terça-feira, 3 de abril de 2018

orientações a produção a Retratação da Representação


  1. Retratação da Representação
Fundamento legal: art. 25 do CPP e 102 do CP
Cabimento: quando oferecida a representação à autoridade policial
Prazo: Em regra, ate o oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP e 102 do CP). Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, a renúncia (retratação) da representação é possível até o recebimento da denúncia (art. 16 da Lei nº 11340/06)
Legitimidade: o mesmo que ofereceu a representação
Destinatário: à autoridade policial, ao juiz e ao Ministério Público
Verbo a ser adotado no preâmbulo: oferecer, apresentar ou retratar
Orientações para a confecção da peça: simples petição (não há forma prescrita em lei)
Estrutura da peça:
  • Endereçamento
  • Preâmbulo
    • Nome do retratante
    • Capacidade postulatória
    • Vocativo
    • Fundamento legal
    • Nome da peça
    • Nome do representado
    • Frase final (ex.: por não ter mais interesse em processá-lo (ou explicar o motivo do desinteresse)
  • Parte final: fechamento da peça


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