- Retratação da Representação
Fundamento legal: art. 25 do CPP
e 102 do CP
Cabimento: quando oferecida a
representação à autoridade policial
Prazo: Em regra, ate o
oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP e 102 do CP). Em se
tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, a
renúncia (retratação) da representação é possível até o
recebimento da denúncia (art. 16 da Lei nº 11340/06)
Legitimidade: o mesmo que
ofereceu a representação
Destinatário: à autoridade
policial, ao juiz e ao Ministério Público
Verbo a ser adotado no
preâmbulo: oferecer, apresentar ou retratar
Orientações para a confecção
da peça: simples petição (não há forma prescrita em lei)
Estrutura da peça:
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Nome do retratante
- Capacidade postulatória
- Vocativo
- Fundamento legal
- Nome da peça
- Nome do representado
- Frase final (ex.: por não ter mais interesse em processá-lo (ou explicar o motivo do desinteresse)
- Parte final: fechamento da peça
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