Excelentíssimo
Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da vara do trabalho de Viamão/RS
Paulo,
brasileiro, solteiro, contador, nascido em 01/12/1988, filho de Eva
Martins, inscrito no RG 6071236567 SSP RS, CPF 01698761243, PIS/PASEP
123456789, residente e domiciliado na rua dos bobos, nº0, CEP
93115-400, na cidade de Porto Alegre/RS, vem respeitosamente à
presença de vossa excelência através de seu advogado Giovane
Martins de Souza, com procuração anexa, inscrito sob a OAB/RS nº
20140381, com endereço profissional na Rua Espírito Santo, nº 373,
na cidade de Sâo Leopoldo/RS, propor a presente
RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA,
com
base no art. 840 da CLT e 319 do CPC, sob o rito ordinário, em
desfavor de
Bontempo
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 123456789/0001-49,
com sede em Viamão/RS, CEP 9330-49, conforme narrado a seguir.
DOS
FATOS
Paulo, foi contratado em Porto Alegre pela empresa Bontempo Ltda.,
para trabalhar na sede da empresa, na cidade de Viamão. Admitido no
dia 20.08.2013, somente foi registrado no dia 20.10.2013 e
encontra-se com o contrato vigente até a presente data. Presta
serviços de segunda à sábado, das 08h às 18h, com uma hora de
intervalo para refeição e descanso. O salário pactuado foi de
R$2.000,00.
DOS
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
Do
Período sem registro em CTPS
O
reclamante laborou do período de 20/08/2013 a 20/10/2013 sem
registro em CTPS. O art. 29 da CLT garante ao empregado o direito e a
obrigação por parte do empregador de efetuar o registro em CTPS do
período laborado. Logo, deve ser retificada a CTPS sendo a data de
admissão 20/08/2013, bem como o pagamento de todas as verbas
trabalhistas referentes ao período sem registro.
Horas
Extras
O
reclamante laborava das 8 às 18h, com 1 hora de intervalo. Logo, a
CF garante ao empregado em seu art. 7º XIII a jornada diária de 8h
e 44h semanais. In casu, o reclamante laborava 9 horas diárias
de segunda à sábado, perfazendo um total semanal de 56 horas,
totalizando 12 horas extras por semana. Portanto, é lícito ao
empregador perceber 12 horas-extras semanais durante todo o período
do contrato de trabalho, sendo isto o que se requer.
Salários
Atrasados
O
reclamante não recebe seu salário há 4 meses. A CLT, garante em
seu art. 459 p.ú. o pagamento do salário até o 10º dia útil ao
mês subsequente ao laborado. Portanto, requer o pagamento dos 4
meses de salário em atraso, bem como juros e correção monetária.
Recisão
Indireta
A
CLT garante no art. 483 alínea D, o direito à recisão indireta com
indenização no de descumprimento das obrigações contratuais. É
evidente tal descumprimento, quando se fala em quatro meses de
salário atrasado, uma vez que o salário é verba alimentar, ou
seja, o reclamante depende do salário para o seu sustento e de sua
família. Diante de tal quadro, requer o reconhecimento da recisão
indireta com verbas recisórias (aviso-prévio indenizado, saldo de
salários, férias proporcionais, gratificação natalina
proporcional, multa de 40% do fgts,
Guias
de Pagamento do FGTS e seguro-desemprego.
Sendo
reconhecida a recisão indireta, é necessário a liberação das
guias de pagamento para fins de saque do FGTS e seguro-desemprego,
sendo este o que se requer.
DOS
PEDIDOS
Diante
do exposto, pede-se a total procedência da presenta ação, bem
como:
A)
A refitificação da CTPS do reclamante, registrando como data de
admissão 20/08/2013 e data da extinção contratual conforme
reconhecido em tópico próprio;
B)
O pagamento de 10 Horas Extras semanais, durante todo o período
laborado, com adicional de 50% sobre a hora normal, bem como todos os
reflexos em fgts com 40%, 13º salário, férias com 1/3,
aviso-prévio – R$36.000,00
C)
O pagamento dos quatro meses de salários atrasados – R$8.400,00
D)
O reconhecimento da Recisão Indireta bem como o pagamento de todas
as verbas recisórias ( ) observado o período de trabalho não
anotado e reconhecido em tópico próprio – R$9.000,00
E)
liberação das guias de fgts e seguro-desemprego para que o
reclamante possa efetuar os devidos saques.
G)
O pagamento de honorários advocatícios na monta de 15% nos termos
do art. 791-A da CLT.
F)
O pagamento de juros e correção monetária, nos termos da lei.
DOS REQUERIMENTOS
Requer-se
ainda:
A) Os benefícios da justiça
gratuita, por ser o reclamante pobre no sentido legal, não podendo
arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de
sua família, nos termos do art. 790, §3o da CLT.
B) A notificação da
reclamada, para, querendo, conteste a presente ação.
C) Protesta-se por todos os
meios de prova cabíveis em direito
Dá-se
a causa o valor de R$65.000,00
Termos
em que, pede deferimento.
Local e data
Giovane
Martins de Souza
OAB/RS
20140381
Exercício 1
O empregado Paulo, contador,
foi contratado em Porto Alegre pela empresa Bontempo Ltda., para
trabalhar na sede da empresa, na cidade de Viamão. Admitido no dia
20.08.2013, somente foi registrado no dia 20.10.2013 e encontra-se
com o contrato vigente. Presta serviços de segunda à sábado, das
08h às 18h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. O
salário pactuado foi de R$2.000,00. Paulo está com quatro meses de
salários atrasados. Como advogado de Paulo, promova a medida
judicial cabível perante o foro competente, pleiteando o que de
direito para o seu cliente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário