terça-feira, 3 de abril de 2018

Modelo de Reclamatória trabalhista Atualizada com a Reforma Trabalhista - Produzida em Aula


Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da vara do trabalho de Viamão/RS


Paulo, brasileiro, solteiro, contador, nascido em 01/12/1988, filho de Eva Martins, inscrito no RG 6071236567 SSP RS, CPF 01698761243, PIS/PASEP 123456789, residente e domiciliado na rua dos bobos, nº0, CEP 93115-400, na cidade de Porto Alegre/RS, vem respeitosamente à presença de vossa excelência através de seu advogado Giovane Martins de Souza, com procuração anexa, inscrito sob a OAB/RS nº 20140381, com endereço profissional na Rua Espírito Santo, nº 373, na cidade de Sâo Leopoldo/RS, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA,

com base no art. 840 da CLT e 319 do CPC, sob o rito ordinário, em desfavor de

Bontempo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 123456789/0001-49, com sede em Viamão/RS, CEP 9330-49, conforme narrado a seguir.


DOS FATOS
Paulo, foi contratado em Porto Alegre pela empresa Bontempo Ltda., para trabalhar na sede da empresa, na cidade de Viamão. Admitido no dia 20.08.2013, somente foi registrado no dia 20.10.2013 e encontra-se com o contrato vigente até a presente data. Presta serviços de segunda à sábado, das 08h às 18h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. O salário pactuado foi de R$2.000,00.


DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
Do Período sem registro em CTPS
O reclamante laborou do período de 20/08/2013 a 20/10/2013 sem registro em CTPS. O art. 29 da CLT garante ao empregado o direito e a obrigação por parte do empregador de efetuar o registro em CTPS do período laborado. Logo, deve ser retificada a CTPS sendo a data de admissão 20/08/2013, bem como o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao período sem registro.

Horas Extras
O reclamante laborava das 8 às 18h, com 1 hora de intervalo. Logo, a CF garante ao empregado em seu art. 7º XIII a jornada diária de 8h e 44h semanais. In casu, o reclamante laborava 9 horas diárias de segunda à sábado, perfazendo um total semanal de 56 horas, totalizando 12 horas extras por semana. Portanto, é lícito ao empregador perceber 12 horas-extras semanais durante todo o período do contrato de trabalho, sendo isto o que se requer.

Salários Atrasados
O reclamante não recebe seu salário há 4 meses. A CLT, garante em seu art. 459 p.ú. o pagamento do salário até o 10º dia útil ao mês subsequente ao laborado. Portanto, requer o pagamento dos 4 meses de salário em atraso, bem como juros e correção monetária.


Recisão Indireta
A CLT garante no art. 483 alínea D, o direito à recisão indireta com indenização no de descumprimento das obrigações contratuais. É evidente tal descumprimento, quando se fala em quatro meses de salário atrasado, uma vez que o salário é verba alimentar, ou seja, o reclamante depende do salário para o seu sustento e de sua família. Diante de tal quadro, requer o reconhecimento da recisão indireta com verbas recisórias (aviso-prévio indenizado, saldo de salários, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional, multa de 40% do fgts,

Guias de Pagamento do FGTS e seguro-desemprego.
Sendo reconhecida a recisão indireta, é necessário a liberação das guias de pagamento para fins de saque do FGTS e seguro-desemprego, sendo este o que se requer.



DOS PEDIDOS

    Diante do exposto, pede-se a total procedência da presenta ação, bem como:

A) A refitificação da CTPS do reclamante, registrando como data de admissão 20/08/2013 e data da extinção contratual conforme reconhecido em tópico próprio;
B) O pagamento de 10 Horas Extras semanais, durante todo o período laborado, com adicional de 50% sobre a hora normal, bem como todos os reflexos em fgts com 40%, 13º salário, férias com 1/3, aviso-prévio – R$36.000,00
C) O pagamento dos quatro meses de salários atrasados – R$8.400,00
D) O reconhecimento da Recisão Indireta bem como o pagamento de todas as verbas recisórias ( ) observado o período de trabalho não anotado e reconhecido em tópico próprio – R$9.000,00
E) liberação das guias de fgts e seguro-desemprego para que o reclamante possa efetuar os devidos saques.
G) O pagamento de honorários advocatícios na monta de 15% nos termos do art. 791-A da CLT.
F) O pagamento de juros e correção monetária, nos termos da lei.

DOS REQUERIMENTOS
Requer-se ainda:
A) Os benefícios da justiça gratuita, por ser o reclamante pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos do art. 790, §3o da CLT.
B) A notificação da reclamada, para, querendo, conteste a presente ação.
C) Protesta-se por todos os meios de prova cabíveis em direito


    Dá-se a causa o valor de R$65.000,00
    Termos em que, pede deferimento.
                Local e data




Giovane Martins de Souza
OAB/RS 20140381

Exercício 1
O empregado Paulo, contador, foi contratado em Porto Alegre pela empresa Bontempo Ltda., para trabalhar na sede da empresa, na cidade de Viamão. Admitido no dia 20.08.2013, somente foi registrado no dia 20.10.2013 e encontra-se com o contrato vigente. Presta serviços de segunda à sábado, das 08h às 18h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. O salário pactuado foi de R$2.000,00. Paulo está com quatro meses de salários atrasados. Como advogado de Paulo, promova a medida judicial cabível perante o foro competente, pleiteando o que de direito para o seu cliente.


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