- Recurso ao Chefe de Polícia
Fundamento legal: art. 5º, §2º,
CPP
Cabimento: indeferimento do
requerimento de instauração de Inquérito Policial
Prazo: observar somente o prazo
decadencial para instruir ação penal privada ou pública
condicionada à representação.
Legitimidade: somente o
requerente de instauração de Inquérito Policial
Destinatário: Chefe de Polícia
ou Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal
Verbo a ser adotado no
preâmbulo: interpor
Verbo a ser adotado no pedido:
requerer
Pedido: informações da
autoridade policial que indeferiu o requerimento; provimento do
recurso e instauração de Inquérito Policial
Orientações para a confecção
da peça: petição simples (não há forma legal)
Estrutura da peça:
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Exposição dos fatos
- Pedido
- Parte final: fechamento da peça
Nenhum comentário:
Postar um comentário