terça-feira, 3 de abril de 2018

orientações ao 1.Requerimento de instauração de Inquérito Policial



  1. Requerimento de instauração de Inquérito Policial
Fundamento legal: art. 5º, II, CPP
Cabimento: presença de infração penal
Espécies de notitia criminis: direta ou imediata; indireta ou mediata
Prazo: somente para instruir ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Legitimidade: art. 5º, II, e §3º, ambos do CPP
Destinatário; autoridade policial
Recurso cabível: recurso administrativo inominado (art. 5º, § 2º, do CPP)
Verbo a ser adotado no preâmbulo: oferecer
Verbo a ser adotado no pedido: requerer
Pedido: instauração de Inquérito Policial
Orientações para a confecção da peça: a narração do fato com todas as suas circunstancias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de fazê-lo; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e endereço.
Estrutura da peça:
  • Endereçamento
  • Preâmbulo
  • Exposição dos fatos
  • Pedido
  • Parte final: fechamento da peça

Nenhum comentário:

Postar um comentário