- Requerimento de instauração de Inquérito Policial
Fundamento legal: art. 5º, II,
CPP
Cabimento: presença de infração
penal
Espécies de notitia
criminis: direta ou
imediata; indireta ou mediata
Prazo: somente para instruir
ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Legitimidade: art. 5º, II, e
§3º, ambos do CPP
Destinatário; autoridade
policial
Recurso cabível: recurso
administrativo inominado (art. 5º, § 2º, do CPP)
Verbo a ser adotado no
preâmbulo: oferecer
Verbo a ser adotado no pedido:
requerer
Pedido: instauração de
Inquérito Policial
Orientações para a confecção
da peça: a narração do fato com todas as suas circunstancias; a
individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as
razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da
infração, ou os motivos de impossibilidade de fazê-lo; a nomeação
das testemunhas, com indicação de sua profissão e endereço.
Estrutura da peça:
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Exposição dos fatos
- Pedido
- Parte final: fechamento da peça
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