terça-feira, 3 de abril de 2018

orientações a procução de representação penal


  1. Representação
Fundamento legal: art. 5º, §4º e art. 39, ambos do CPP; art. 12, I da Lei nº 11.340/06
Cabimento: ação penal pública condicionada
Hipóteses: quando houver exigência legal
Prazo: 06 meses (art. 38 do CPP e 103 do CP).
Legitimidade: o ofendido e, em caso de morte deste, os seus representantes legais (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)
Destinatário: autoridade policial, juiz e Ministério Público (art. 39, CPP)
Verbo a ser adotado no preâmbulo: oferecer
Verbo a ser adotado no pedido: requerer
Pedido: instauração de Inquérito Policial para apurar o fato e sua autoria, inquirição de testemunhas, requerimento de diligências e medidas protetivas de urgência, se for o caso.
Orientações para a confecção da peça: simples petição (não há forma prescrita em lei)
Estrutura da peça:
  • Endereçamento
  • Preâmbulo
  • Exposição dos fatos
  • Pedido
  • Parte final: fechamento da peça

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