- Representação
Fundamento legal: art. 5º, §4º
e art. 39, ambos do CPP; art. 12, I da Lei nº 11.340/06
Cabimento: ação penal pública
condicionada
Hipóteses: quando houver
exigência legal
Prazo: 06 meses (art. 38 do CPP
e 103 do CP).
Legitimidade: o ofendido e, em
caso de morte deste, os seus representantes legais (cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão)
Destinatário: autoridade
policial, juiz e Ministério Público (art. 39, CPP)
Verbo a ser adotado no
preâmbulo: oferecer
Verbo a ser adotado no pedido:
requerer
Pedido: instauração de
Inquérito Policial para apurar o fato e sua autoria, inquirição de
testemunhas, requerimento de diligências e medidas protetivas de
urgência, se for o caso.
Orientações para a confecção
da peça: simples petição (não há forma prescrita em lei)
Estrutura da peça:
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Exposição dos fatos
- Pedido
- Parte final: fechamento da peça
Nenhum comentário:
Postar um comentário