PRÁTICA JURÍDICA III
(PENAL) 2018-1
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
- QUEIXA-CRIME
- Ação penal privada exclusiva: art. 30, 41 e 44, CPP e art. 100, § 2º, CP;
- Ação penal privada subsidiária da pública: art. 5º, LIX, CF;
- Ação penal privada personalíssima: art. 236, caput e parágrafo único, CP; art. 30, 41 e 44, CPP.
Cabimento: ação penal de
inciativa privada expressa em lei
Espécies:
própria
(propriamente dita) ou exclusiva; personalíssima e subsidiária à
pública.
Prazo: regra → 6 meses
Forma de contagem do prazo:
prazo material (art. 10, CP)
Legitimidade: ofendido (se maior
e capaz) ou seu representante legal (se menor ou portador de
deficiência mental), curador (se menor ou incapaz sem representante
legal) e representante legal da empresa (se pessoa jurídica)
Destinatário: juiz
Recurso cabível da rejeição:
recurso em sentido estrito (art. 581, I do CPP) e apelação se for
de competência dos Juizados Especiais Criminais (art. 82. da Lei nº
9.099/95)
Verbo a ser adotado no
preâmbulo: oferecer
Verbo a ser adotado no pedido:
requerer
Pedidos:
Recebimento da queixa (juízo de
admissibilidade)
Citação do querelado
Condenação
Intimação do MP
Inquirição das testemunhas
A fixação do valor da
indenização conforme estabelece o art. 387, IV, do CPP.
Provas que pretende produzir
(realização de perícias, reconhecimento pessoal, acareações,
etc.)
Obs.: A queixa-crime deve ser
oferecida pelo querelante, por intermédio de procurador mediante
procuração com poderes especiais (art. 44, CPP).
Orientações para a confecção
da peça: observar os requisitos do art. 41 e 44 do CPP;
- a narração do fato com todas as suas circunstancias;
- a individualização do indiciado ou seus sinais característicos;
- as razões de convicção ou de presunção de ser o indiciado o autor da infração;
- a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e endereço;
- instruir a inicial com procuração contendo poderes especiais (deve constar a narrativa sucinta do fato, a classificação do crime e o nome do querelado).
Estrutura da peça:
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Exposição dos fatos (quem é o autor e quem é a vítima; quando ocorreu o crime; onde foi praticado/consumado; como ocorreu, qual o crime praticado)
- Pedido
- Parte final: fechamento da peça
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