terça-feira, 3 de abril de 2018

Orientações para a produção da queixa crime


PRÁTICA JURÍDICA III (PENAL) 2018-1

PROCEDIMENTOS JUDICIAIS

  1. QUEIXA-CRIME
  • Ação penal privada exclusiva: art. 30, 41 e 44, CPP e art. 100, § 2º, CP;
  • Ação penal privada subsidiária da pública: art. 5º, LIX, CF;
  • Ação penal privada personalíssima: art. 236, caput e parágrafo único, CP; art. 30, 41 e 44, CPP.

Cabimento: ação penal de inciativa privada expressa em lei
Espécies: própria (propriamente dita) ou exclusiva; personalíssima e subsidiária à pública.
Prazo: regra → 6 meses
Forma de contagem do prazo: prazo material (art. 10, CP)
Legitimidade: ofendido (se maior e capaz) ou seu representante legal (se menor ou portador de deficiência mental), curador (se menor ou incapaz sem representante legal) e representante legal da empresa (se pessoa jurídica)
Destinatário: juiz
Recurso cabível da rejeição: recurso em sentido estrito (art. 581, I do CPP) e apelação se for de competência dos Juizados Especiais Criminais (art. 82. da Lei nº 9.099/95)
Verbo a ser adotado no preâmbulo: oferecer
Verbo a ser adotado no pedido: requerer
Pedidos:
Recebimento da queixa (juízo de admissibilidade)
Citação do querelado
Condenação
Intimação do MP
Inquirição das testemunhas
A fixação do valor da indenização conforme estabelece o art. 387, IV, do CPP.
Provas que pretende produzir (realização de perícias, reconhecimento pessoal, acareações, etc.)
Obs.: A queixa-crime deve ser oferecida pelo querelante, por intermédio de procurador mediante procuração com poderes especiais (art. 44, CPP).

Orientações para a confecção da peça: observar os requisitos do art. 41 e 44 do CPP;
  1. a narração do fato com todas as suas circunstancias;
  2. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos;
  3. as razões de convicção ou de presunção de ser o indiciado o autor da infração;
  4. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e endereço;
  5. instruir a inicial com procuração contendo poderes especiais (deve constar a narrativa sucinta do fato, a classificação do crime e o nome do querelado).
Estrutura da peça:
  • Endereçamento
  • Preâmbulo
  • Exposição dos fatos (quem é o autor e quem é a vítima; quando ocorreu o crime; onde foi praticado/consumado; como ocorreu, qual o crime praticado)
  • Pedido
  • Parte final: fechamento da peça


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