terça-feira, 3 de abril de 2018

Modelo de contestação produzida em aula - Prática do Trabalho


Excelentissimo Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de ________

Processo nº 000000000

Rosa Choque LTDA, pesso jurídica de direito privado, inscrita no cnpj nº 0000.0000.000-00, com sede na rua dos bobos, nº 199, CEP 93330-150, na cidade de Viamão/RS,

vem, respeitosamente a presença de vossa excelência, através de seu procurador
Giovane Martins, OAB/RS 20140381, procuração anexa, endereço profissional na Rua Espírito Santo, nº 373, São Leopoldo/RS,

apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

Com fundamento legal no art. 335 CPC, em desfavor do reclamante (já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe);


DOS FATOS

Percival promove reclamação trabalhista em face da empresa Rosa Choque Ltda., alegando que:
1) fora admitido em 01.04.1993 na função de porteiro, para trabalhar na filial localizada na cidade de Porto Alegre, onde residia, tenho sido despedido sem justa causa em 05.03.2016;
2) em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, ocorrida em 01.03.2015, foi transferido para a filial localizada na cidade de Viamão, onde passou a residir;
3) na filial de Viamão, trabalhava o empregado José, que fora admitido como servente em 01.05.2012 e promovido para encarregado de serviços em 28.01.2013;
4) Embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, e tivesse o reclamante mais de 20 anos de serviços prestados à empresa que o paradigma, percebia salário 30% inferior ao dele;
5) quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente.
Pretende a condenação da reclamada a:
a) pagamento de adicional de transferência de 25%;
b) diferenças salariais por equiparação e seus reflexos;
c) integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, ao fundamento de que se tratava de salário indireto.
d) nulidade do regime compensatório e horas-extras decorrentes, com os respectivos reflexos.
e) honorários advocatícios (art. 791-A da CLT).


DOS FUNDAMENTOS DA DEFESA
Preliminarmente:
Requer a extinção parcial da ação sem julgamento do mérito, com relação ao pedido de horas extras, uma vez que não está presente na exordial a causa de pedir para tal pedido, ferindo os ditames do art. 330 §1 I NCPC.

Do Mérito

Da Prescrição
O art. 7º XXIX, da CF, estabelece um lapso temporal de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, com direito a pleitear os créditos resultantes dos últimos 5 anos do contrato de trabalho.
No presente caso, a defesa entende que não há direitos a serem reconhecidos, porém, com base no princípio da eventualidade, havendo reconhecimento de algum direito ao reclamante, requer seja reconhecida a prescrição quinquenal, retroagindo no máximo por 5 anos, nos termos da fundamentação exposta.
Do Adicional de Transferência
O reclamante pleiteia o direito ao adicional de transferência no percentual de 25%. O art. 469 da CLT estabelece ser devido tal adicional nos casos de transferência provisória. Tanto é que o entendimento do TST consubstanciado na OJ 113, é de que tal adicional só é devido quando a transferência é feita de forma provisória. Logo, in casu, não cabe o reconhecimento de tal adicional, uma vez que o próprio reclamante declarou na exordial que mudou-se para o Município para o qual fora transferido, o que caracteriza uma transferência definitiva e não provisória, não devendo ser reconhecido tal direito ao reclamante.

Da Equiparação Salarial
O reclamante pleiteia a equiparação salarial com o paradigma. Não merece acolhimento tal pedido, uma vez que o paradigma tinha uma experiência muito maior que o reclamante, conforme o próprio narra na exordial, que fora promovido para a função em 2015, ao passo que o paradigma exercia tal função desde 2013. Ainda, o art. 461 §1 estabelece que só é devido igual salário a empregados que tenham a mesma produtividade. Já no presente caso, a produção do paradigma era superior a do reclamante, razão pela qual não faz jus a equiparação.

Das horas-extras
A defesa entende inepto este pedido. No entanto, pelo princípio da eventualidade,caso não seja reconhecida a inépcia, cabe ressaltar que o reclamante nunca fez horas-extras, razão pela qual não merece acolhimento este pedido.

Da integração da assistência médica e odontológica
O reclamante pleiteia a integração da assistência médica e odontológica como salário indireto. Já o art. 458 §2 IV estabelece que não são considerados salário a assistência médica e odontológica. Logo, não merece acolhimento o pedido do reclamante.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:
A) A total improcedência dos pedidos veiculados na inicial pelo reclamante;
B) Havendo reconhecimento de algum direito, requer o acolhimento da prescrição suscitada nos fundamentos da defesa;
C) O acolhimento da arguição de inépcia com relação as horas-extras, bem como a extinção sem julgamento do mérito.

DOS REQUERIMENTOS
A) O pagamento de Honorários advocatícios na valor máximo;



Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.


Giovane Martins de Souza
OAB/RS 20140381

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