quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Resolução de Conflitos - Aula 1

Formas de Resolução de Conflitos

São 3 as formas de resolução de conflitos presentes em nosso ordenamento jurídico:
  - Por um dos conflitantes:  autodefesa ou autotutela (É quando o indivíduo age em defesa do próprio direito. Ex: agressão, homícidio, legítima defesa);

- Por um Terceiro: ; É quando se elege um terceiro imparcial, para que ele diga de quem é o direito no conflito. Ex: arbitragem, jurisdição,tribunais etc;

- Por ambos os conflitantes: É quando ambos os conflitantes contribuem para a resolução do conflito. Ex: autocomposição, transação, renúncia, conciliação, mediação, etc;

Jurisdição

Jurisdição é o poder que o Estado detém de dizer o direito aos seus jurisdicionados (cidadãos que buscam a resolução do conflito).

A palavra deriva do latim:

Juris - direito;
Dictio - dizer;

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