São 3 as formas de resolução de conflitos presentes em nosso ordenamento jurídico:
- Por um dos conflitantes: autodefesa ou autotutela (É quando o indivíduo age em defesa do próprio direito. Ex: agressão, homícidio, legítima defesa);
- Por um Terceiro: ; É quando se elege um terceiro imparcial, para que ele diga de quem é o direito no conflito. Ex: arbitragem, jurisdição,tribunais etc;
- Por ambos os conflitantes: É quando ambos os conflitantes contribuem para a resolução do conflito. Ex: autocomposição, transação, renúncia, conciliação, mediação, etc;
Jurisdição
Jurisdição é o poder que o Estado detém de dizer o direito aos seus jurisdicionados (cidadãos que buscam a resolução do conflito).
A palavra deriva do latim:
Juris - direito;
Dictio - dizer;
- Por ambos os conflitantes: É quando ambos os conflitantes contribuem para a resolução do conflito. Ex: autocomposição, transação, renúncia, conciliação, mediação, etc;
Jurisdição
Jurisdição é o poder que o Estado detém de dizer o direito aos seus jurisdicionados (cidadãos que buscam a resolução do conflito).
A palavra deriva do latim:
Juris - direito;
Dictio - dizer;
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