- Pessoa Física - Nome, nacionalidade, profissão estado civil, Carteira de identidade, CPF, endereço de residência e, se houver procurador, os mesmos dados devem ser a ele atribuídos.
Documentos exigidos:
- Certidão de Casamento/nascimeno ou declaraçao de solteiro/união estável
- Capacidade (termo de compromisso do curador/tutor ou documentos pessoais do representante legal/assistente no caso de menores);
- Procuração;
- Pessoa Jurídica - Razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal, dados do representante legal (iguais aos da pessoa física);
Documentos exigidos:
- Contrato Social (atas de assembleias);
- Procuração/Substabelecimento;
2) Objeto:
Dados do bem, serviço ou direito que está sendo negociado.
- Se bem imóvel: exigir comprovante de propriedade ( matrícula atualizada do imóvel), bem como descrever o imóvel citando endereço (rua, avenida,travessa, praça, etc.), número do imóvel e da unidade (se for o caso), a cidade e o Estado.
- Se bem móvel: exigir comprovante de propriedade (certificado, Nota Fiscal, etc), bem como descrever a quantidade e as características do bem, como cores, tamanho, tipo de material, etc.
- Se serviço: descrever atentamente os itens que irão compor os serviços, deixando claro quais ações estão inclusas no serviço.
- Se direito: descrever atentamente quais os direitos, citando os limites de seu uso.
3) Declaração de vontade e legislação Aplicável:
Pelo presente instrumento particular, regido ela Lei nº XXXX (se houver, colocar lei especial, como no caso de locações) ou pelo CC, as partes, nomeadas e qualificadas acima, contratam entre si o contrato XXXXXX, descrito no OBJETO deste contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
4) Prazo:
Regra geral: As partes podem fixar qualquer prazo para o contrato, inclusive indeterminado. Contratos sem prazo são considerados por prazo indeterminado.
Exceção: Dependerá do regime de cada contrato a escolha do prazo, na locação, por exemplo, a escolha trará consequências diversas para as partes.
- Definir se é possível a renovação automática no caso de vencimento do contrato;
- Definir se há possibilidade do contrato passar a viger por prazo indeterminado;
- Definir se precisa notificar quando quiser resolver o contrato e qual o prazo para envio de notificação.
5) Preço
Pode ser livremente pactuado, sempre em moeda corrente nacional, respeitados os limites impostos pelos princípios contratuais.
- Pode ser fixado em valor/hora, em valor/mês, em percentuais sobre um determinado valor, etc.
- Deve ser previsto índice de reajuste anual (IGP-M, IPCA, SELIC, etc);
- Deve ser prevista multa, juros e correção para atrasos no pagamento
- Deve ser previsto o local do pagamento;
- Deve ser prevista possibilidade de purga da mora e em qual prazo (no caso de aluguel);
6) Obrigações:
Devem ser retiradas do Código Civil, de acordo com o tipo de contrato
7) Responsabilização:
Definir os casos em que uma parte ou outra será ou não responsável por determinada ação.
8) Desfazimento do Contrato
Pactuar as regras para desfazimento do contrato:
- O que ocorre em caso de resolução antes do prazo por vontade do CONTRATANTE e por vontade do CONTRATADO; (multa e perdas e danos ou só multa ou sem ônus nenhum)/
- O que ocorre em caso de resoluçõ após o prazo ou quando passa o contrato a vigorar por prazo indeterminado por qualquer das partes; (aviso prévio);
9) Disposições específicas
- Obrigação de herdeiros e sucessores;
- Possibilidade de cessão/empréstimo do Contrato;
- Regras para envio de notificações, inimações, correspondências;
- Regras de confidencialidade;
- Exclusão vínculo empregatício;
10) Foro
As partes elegem o Foro Central de (nome da cidade), com renúncia de qualquer outro, para conhecier as lides oriundas do presente contrato.
11) Compromisso e assinaturas:
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas.
OBS: para ter força de título executivo extra-judicial é obrigatória a assinatura de duas testemunhas.
12) Data e Assinaturas
(cidade), 13 de novembro de 2015.
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FULANO DE TAL - CONTRATANTE
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BELTRANO DE TAL - CONTRATADO
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TESTEMUNHA 1
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TESTEMUNHA 2
obs: reconhecer firma das assinaturas.
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