sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Prática Contratual - Itens do contrato - Modelo de contrato

1) Qualificação das partes:


  • Pessoa Física - Nome, nacionalidade, profissão estado civil, Carteira de identidade, CPF, endereço de residência e, se houver procurador, os mesmos dados devem ser a ele atribuídos.

          Documentos exigidos:

  1. Certidão de Casamento/nascimeno ou declaraçao de  solteiro/união estável
  2. Capacidade (termo de compromisso do curador/tutor ou documentos pessoais do representante legal/assistente no caso de menores);
  3. Procuração;


  • Pessoa Jurídica - Razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal, dados do representante legal (iguais aos da pessoa física);
        Documentos exigidos:
  1. Contrato Social (atas de assembleias);
  2. Procuração/Substabelecimento;

2) Objeto:

Dados do bem, serviço ou direito que está sendo negociado.
  • Se bem imóvel: exigir comprovante de propriedade ( matrícula atualizada do imóvel), bem como descrever o imóvel citando endereço (rua, avenida,travessa, praça, etc.), número do imóvel e da unidade (se for o caso), a cidade e o Estado.
  • Se bem móvel: exigir comprovante de propriedade (certificado, Nota Fiscal, etc), bem como descrever a quantidade e as características do bem, como cores, tamanho, tipo de material, etc.
  • Se serviço: descrever atentamente os itens que irão compor os serviços, deixando claro quais ações estão inclusas no serviço.
  • Se direito: descrever atentamente quais os direitos, citando os limites de seu uso.
3) Declaração de vontade e legislação Aplicável:

Pelo presente instrumento particular, regido ela Lei nº XXXX (se houver, colocar lei especial, como no caso de locações) ou pelo CC, as partes, nomeadas e qualificadas acima, contratam entre si o contrato XXXXXX, descrito no OBJETO deste contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.

4) Prazo:

Regra geral:  As partes podem fixar qualquer prazo para o contrato, inclusive indeterminado. Contratos sem prazo são considerados por prazo indeterminado.

Exceção: Dependerá do regime de cada contrato a escolha do prazo, na locação, por exemplo, a escolha trará consequências diversas para as partes.

  • Definir se é possível a renovação automática no caso de vencimento do contrato;
  • Definir se há possibilidade do contrato passar a viger por prazo indeterminado;
  • Definir se precisa notificar quando quiser resolver o contrato e qual o prazo para envio de notificação.
5) Preço

Pode ser livremente pactuado, sempre em moeda corrente nacional, respeitados os limites impostos pelos princípios contratuais.

  • Pode ser fixado em valor/hora, em valor/mês, em percentuais sobre um determinado valor, etc.
  • Deve ser previsto índice de reajuste anual (IGP-M, IPCA, SELIC, etc);
  • Deve ser prevista multa, juros e correção para atrasos no pagamento
  • Deve ser previsto o local do pagamento;
  • Deve ser prevista possibilidade de purga da mora e em qual prazo (no caso de aluguel);
6) Obrigações: 

Devem ser retiradas do Código Civil, de acordo com o tipo de contrato

7) Responsabilização:

Definir os casos em que uma parte ou outra será ou não responsável por determinada ação.

8) Desfazimento do Contrato

Pactuar as regras para desfazimento do contrato:
  1. O que ocorre em caso de resolução antes do prazo por vontade do CONTRATANTE  e por vontade do CONTRATADO; (multa e perdas e danos ou só multa ou sem ônus nenhum)/
  2. O que ocorre em caso de resoluçõ após o prazo ou quando passa o contrato a vigorar por prazo indeterminado por qualquer das partes; (aviso prévio);
9) Disposições específicas
  • Obrigação de herdeiros e sucessores;
  • Possibilidade de cessão/empréstimo do Contrato;
  • Regras para envio de notificações, inimações, correspondências;
  • Regras de confidencialidade;
  • Exclusão vínculo empregatício;
10) Foro

As partes elegem o Foro Central de (nome da cidade), com renúncia de qualquer outro, para conhecier as lides oriundas do presente contrato.

11) Compromisso e assinaturas:

E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas.

OBS: para ter força de título executivo extra-judicial é obrigatória a assinatura de duas testemunhas.

12) Data e Assinaturas

(cidade), 13 de novembro de 2015.


_________________________________
FULANO DE TAL - CONTRATANTE


________________________________
BELTRANO DE TAL - CONTRATADO

________________
TESTEMUNHA 1

_______________
TESTEMUNHA 2


obs: reconhecer firma das assinaturas.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Resolução de Conflitos - Aula 1

Formas de Resolução de Conflitos

São 3 as formas de resolução de conflitos presentes em nosso ordenamento jurídico:
  - Por um dos conflitantes:  autodefesa ou autotutela (É quando o indivíduo age em defesa do próprio direito. Ex: agressão, homícidio, legítima defesa);

- Por um Terceiro: ; É quando se elege um terceiro imparcial, para que ele diga de quem é o direito no conflito. Ex: arbitragem, jurisdição,tribunais etc;

- Por ambos os conflitantes: É quando ambos os conflitantes contribuem para a resolução do conflito. Ex: autocomposição, transação, renúncia, conciliação, mediação, etc;

Jurisdição

Jurisdição é o poder que o Estado detém de dizer o direito aos seus jurisdicionados (cidadãos que buscam a resolução do conflito).

A palavra deriva do latim:

Juris - direito;
Dictio - dizer;

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Seja Bem vindo!

Este blog tem por objetivo publicar os conteúdos ministrados na faculdade de Direito. Além de preservar o conteúdo (um caderno não é a melhor forma de armazená-lo), pode-se mantê-lo em um ambiente digital e de acesso universal. Espero poder contribuir com a disseminação do conhecimento jurídico e esclarer dúvidas que todo cidadão tem a respeito do Direito.

Seja Bem vindo e divirta-se!