terça-feira, 3 de abril de 2018

orientações a produção a Retratação da Representação


  1. Retratação da Representação
Fundamento legal: art. 25 do CPP e 102 do CP
Cabimento: quando oferecida a representação à autoridade policial
Prazo: Em regra, ate o oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP e 102 do CP). Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, a renúncia (retratação) da representação é possível até o recebimento da denúncia (art. 16 da Lei nº 11340/06)
Legitimidade: o mesmo que ofereceu a representação
Destinatário: à autoridade policial, ao juiz e ao Ministério Público
Verbo a ser adotado no preâmbulo: oferecer, apresentar ou retratar
Orientações para a confecção da peça: simples petição (não há forma prescrita em lei)
Estrutura da peça:
  • Endereçamento
  • Preâmbulo
    • Nome do retratante
    • Capacidade postulatória
    • Vocativo
    • Fundamento legal
    • Nome da peça
    • Nome do representado
    • Frase final (ex.: por não ter mais interesse em processá-lo (ou explicar o motivo do desinteresse)
  • Parte final: fechamento da peça


orientações a procução de representação penal


  1. Representação
Fundamento legal: art. 5º, §4º e art. 39, ambos do CPP; art. 12, I da Lei nº 11.340/06
Cabimento: ação penal pública condicionada
Hipóteses: quando houver exigência legal
Prazo: 06 meses (art. 38 do CPP e 103 do CP).
Legitimidade: o ofendido e, em caso de morte deste, os seus representantes legais (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)
Destinatário: autoridade policial, juiz e Ministério Público (art. 39, CPP)
Verbo a ser adotado no preâmbulo: oferecer
Verbo a ser adotado no pedido: requerer
Pedido: instauração de Inquérito Policial para apurar o fato e sua autoria, inquirição de testemunhas, requerimento de diligências e medidas protetivas de urgência, se for o caso.
Orientações para a confecção da peça: simples petição (não há forma prescrita em lei)
Estrutura da peça:
  • Endereçamento
  • Preâmbulo
  • Exposição dos fatos
  • Pedido
  • Parte final: fechamento da peça

orientações do Recurso ao Chefe de Polícia


  1. Recurso ao Chefe de Polícia
Fundamento legal: art. 5º, §2º, CPP
Cabimento: indeferimento do requerimento de instauração de Inquérito Policial
Prazo: observar somente o prazo decadencial para instruir ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Legitimidade: somente o requerente de instauração de Inquérito Policial
Destinatário: Chefe de Polícia ou Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal
Verbo a ser adotado no preâmbulo: interpor
Verbo a ser adotado no pedido: requerer
Pedido: informações da autoridade policial que indeferiu o requerimento; provimento do recurso e instauração de Inquérito Policial
Orientações para a confecção da peça: petição simples (não há forma legal)
Estrutura da peça:
  • Endereçamento
  • Preâmbulo
  • Exposição dos fatos
  • Pedido
  • Parte final: fechamento da peça




orientações ao 1.Requerimento de instauração de Inquérito Policial



  1. Requerimento de instauração de Inquérito Policial
Fundamento legal: art. 5º, II, CPP
Cabimento: presença de infração penal
Espécies de notitia criminis: direta ou imediata; indireta ou mediata
Prazo: somente para instruir ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Legitimidade: art. 5º, II, e §3º, ambos do CPP
Destinatário; autoridade policial
Recurso cabível: recurso administrativo inominado (art. 5º, § 2º, do CPP)
Verbo a ser adotado no preâmbulo: oferecer
Verbo a ser adotado no pedido: requerer
Pedido: instauração de Inquérito Policial
Orientações para a confecção da peça: a narração do fato com todas as suas circunstancias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de fazê-lo; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e endereço.
Estrutura da peça:
  • Endereçamento
  • Preâmbulo
  • Exposição dos fatos
  • Pedido
  • Parte final: fechamento da peça

Orientações para a produção da queixa crime


PRÁTICA JURÍDICA III (PENAL) 2018-1

PROCEDIMENTOS JUDICIAIS

  1. QUEIXA-CRIME
  • Ação penal privada exclusiva: art. 30, 41 e 44, CPP e art. 100, § 2º, CP;
  • Ação penal privada subsidiária da pública: art. 5º, LIX, CF;
  • Ação penal privada personalíssima: art. 236, caput e parágrafo único, CP; art. 30, 41 e 44, CPP.

Cabimento: ação penal de inciativa privada expressa em lei
Espécies: própria (propriamente dita) ou exclusiva; personalíssima e subsidiária à pública.
Prazo: regra → 6 meses
Forma de contagem do prazo: prazo material (art. 10, CP)
Legitimidade: ofendido (se maior e capaz) ou seu representante legal (se menor ou portador de deficiência mental), curador (se menor ou incapaz sem representante legal) e representante legal da empresa (se pessoa jurídica)
Destinatário: juiz
Recurso cabível da rejeição: recurso em sentido estrito (art. 581, I do CPP) e apelação se for de competência dos Juizados Especiais Criminais (art. 82. da Lei nº 9.099/95)
Verbo a ser adotado no preâmbulo: oferecer
Verbo a ser adotado no pedido: requerer
Pedidos:
Recebimento da queixa (juízo de admissibilidade)
Citação do querelado
Condenação
Intimação do MP
Inquirição das testemunhas
A fixação do valor da indenização conforme estabelece o art. 387, IV, do CPP.
Provas que pretende produzir (realização de perícias, reconhecimento pessoal, acareações, etc.)
Obs.: A queixa-crime deve ser oferecida pelo querelante, por intermédio de procurador mediante procuração com poderes especiais (art. 44, CPP).

Orientações para a confecção da peça: observar os requisitos do art. 41 e 44 do CPP;
  1. a narração do fato com todas as suas circunstancias;
  2. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos;
  3. as razões de convicção ou de presunção de ser o indiciado o autor da infração;
  4. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e endereço;
  5. instruir a inicial com procuração contendo poderes especiais (deve constar a narrativa sucinta do fato, a classificação do crime e o nome do querelado).
Estrutura da peça:
  • Endereçamento
  • Preâmbulo
  • Exposição dos fatos (quem é o autor e quem é a vítima; quando ocorreu o crime; onde foi praticado/consumado; como ocorreu, qual o crime praticado)
  • Pedido
  • Parte final: fechamento da peça


Modelo de REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - Modelo 01


ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA XX DELEGACIA DE POLÍCIA DE PORTO ALEGRE/RS






JOSÉ ANTONIO XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, por seu procurador firmatário, conforme instrumento de procuração em anexo (doc. 01), vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, inc. II, do Código de Processo Penal, requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apurar a autoria do crime de XXXXXXXXX, praticado, em tese, por CARLOS XXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX (se souber), pelas razões expostas a seguir:

I – SÍNTESE DO FATO

O requerente é proprietário do estabelecimento comercial localizado à .........Na data de XXXXXXX recebeu os cheques de nºs XXXXXXX, do Banco XXXXXX, agência XXXXXXX, como forma de pagamento das compras efetuadas por CARLOS ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

II – DO DIREITO

De acordo com o relato acima apresentado, o requerido CARLOS cometeu, em tese, o crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal, fato se comprovado ensejará a propositura de ação penal em busca da responsabilidade penal pela prática ilícita perpetrada.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:
a) a instauração de inquérito policial para apurar o fato e sua autoria;
b) a inquirição das testemunhas abaixo arroladas;
c) o interrogatório e o indiciamento do requerido.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado
OAB

Rol de Testemunhas:
1 -
2 -

segunda-feira, 12 de março de 2018

Processo Penal 3 - Aula 2 - Sentença

Pretensão Punitiva do Estado - O MP, através da denúncia, busca a condenação do réu ao final do processo, logo, pretensão punitíva pois pretende a punição do réu.

Sentença

A sentença é o ato jurisdicional que encerra a prestação jurisdicional do processo de conhecimento.

Natureza Jurídica DECLARATÓRIA.

Finalidade:  declarar o direito.

Elementos constitutivos:
   - Exteriorização do resultado da atividade intelectual do juiz.
   - subsunção: é a perfeita adequação do fato à norma jurídica, aplicar a norma exatamente ao fato narrado.

Instrumentalidade garantista - devido processo legal, a partir da CF 88

Art. 381 CPP-  Requisitos formais da sentença:

Art. 381. A sentença conterá:
- os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
- o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.

Requisitos materiais
clareza, racionalidade e precisão.


Princípios da sentença:
 - Princípio da livre dicção - "jura novit curia" - livre dicção do direito
 - Princípio da consubstanciação - "narra mihi factum, dabo tibi jus"
 - Princípio da correlação (garantia processual);