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terça-feira, 3 de abril de 2018

Modelo de contestação produzida em aula - Prática do Trabalho


Excelentissimo Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de ________

Processo nº 000000000

Rosa Choque LTDA, pesso jurídica de direito privado, inscrita no cnpj nº 0000.0000.000-00, com sede na rua dos bobos, nº 199, CEP 93330-150, na cidade de Viamão/RS,

vem, respeitosamente a presença de vossa excelência, através de seu procurador
Giovane Martins, OAB/RS 20140381, procuração anexa, endereço profissional na Rua Espírito Santo, nº 373, São Leopoldo/RS,

apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

Com fundamento legal no art. 335 CPC, em desfavor do reclamante (já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe);


DOS FATOS

Percival promove reclamação trabalhista em face da empresa Rosa Choque Ltda., alegando que:
1) fora admitido em 01.04.1993 na função de porteiro, para trabalhar na filial localizada na cidade de Porto Alegre, onde residia, tenho sido despedido sem justa causa em 05.03.2016;
2) em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, ocorrida em 01.03.2015, foi transferido para a filial localizada na cidade de Viamão, onde passou a residir;
3) na filial de Viamão, trabalhava o empregado José, que fora admitido como servente em 01.05.2012 e promovido para encarregado de serviços em 28.01.2013;
4) Embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, e tivesse o reclamante mais de 20 anos de serviços prestados à empresa que o paradigma, percebia salário 30% inferior ao dele;
5) quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente.
Pretende a condenação da reclamada a:
a) pagamento de adicional de transferência de 25%;
b) diferenças salariais por equiparação e seus reflexos;
c) integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, ao fundamento de que se tratava de salário indireto.
d) nulidade do regime compensatório e horas-extras decorrentes, com os respectivos reflexos.
e) honorários advocatícios (art. 791-A da CLT).


DOS FUNDAMENTOS DA DEFESA
Preliminarmente:
Requer a extinção parcial da ação sem julgamento do mérito, com relação ao pedido de horas extras, uma vez que não está presente na exordial a causa de pedir para tal pedido, ferindo os ditames do art. 330 §1 I NCPC.

Do Mérito

Da Prescrição
O art. 7º XXIX, da CF, estabelece um lapso temporal de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, com direito a pleitear os créditos resultantes dos últimos 5 anos do contrato de trabalho.
No presente caso, a defesa entende que não há direitos a serem reconhecidos, porém, com base no princípio da eventualidade, havendo reconhecimento de algum direito ao reclamante, requer seja reconhecida a prescrição quinquenal, retroagindo no máximo por 5 anos, nos termos da fundamentação exposta.
Do Adicional de Transferência
O reclamante pleiteia o direito ao adicional de transferência no percentual de 25%. O art. 469 da CLT estabelece ser devido tal adicional nos casos de transferência provisória. Tanto é que o entendimento do TST consubstanciado na OJ 113, é de que tal adicional só é devido quando a transferência é feita de forma provisória. Logo, in casu, não cabe o reconhecimento de tal adicional, uma vez que o próprio reclamante declarou na exordial que mudou-se para o Município para o qual fora transferido, o que caracteriza uma transferência definitiva e não provisória, não devendo ser reconhecido tal direito ao reclamante.

Da Equiparação Salarial
O reclamante pleiteia a equiparação salarial com o paradigma. Não merece acolhimento tal pedido, uma vez que o paradigma tinha uma experiência muito maior que o reclamante, conforme o próprio narra na exordial, que fora promovido para a função em 2015, ao passo que o paradigma exercia tal função desde 2013. Ainda, o art. 461 §1 estabelece que só é devido igual salário a empregados que tenham a mesma produtividade. Já no presente caso, a produção do paradigma era superior a do reclamante, razão pela qual não faz jus a equiparação.

Das horas-extras
A defesa entende inepto este pedido. No entanto, pelo princípio da eventualidade,caso não seja reconhecida a inépcia, cabe ressaltar que o reclamante nunca fez horas-extras, razão pela qual não merece acolhimento este pedido.

Da integração da assistência médica e odontológica
O reclamante pleiteia a integração da assistência médica e odontológica como salário indireto. Já o art. 458 §2 IV estabelece que não são considerados salário a assistência médica e odontológica. Logo, não merece acolhimento o pedido do reclamante.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:
A) A total improcedência dos pedidos veiculados na inicial pelo reclamante;
B) Havendo reconhecimento de algum direito, requer o acolhimento da prescrição suscitada nos fundamentos da defesa;
C) O acolhimento da arguição de inépcia com relação as horas-extras, bem como a extinção sem julgamento do mérito.

DOS REQUERIMENTOS
A) O pagamento de Honorários advocatícios na valor máximo;



Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.


Giovane Martins de Souza
OAB/RS 20140381

Modelo de Reclamatória trabalhista Atualizada com a Reforma Trabalhista - Produzida em Aula


Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da vara do trabalho de Viamão/RS


Paulo, brasileiro, solteiro, contador, nascido em 01/12/1988, filho de Eva Martins, inscrito no RG 6071236567 SSP RS, CPF 01698761243, PIS/PASEP 123456789, residente e domiciliado na rua dos bobos, nº0, CEP 93115-400, na cidade de Porto Alegre/RS, vem respeitosamente à presença de vossa excelência através de seu advogado Giovane Martins de Souza, com procuração anexa, inscrito sob a OAB/RS nº 20140381, com endereço profissional na Rua Espírito Santo, nº 373, na cidade de Sâo Leopoldo/RS, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA,

com base no art. 840 da CLT e 319 do CPC, sob o rito ordinário, em desfavor de

Bontempo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 123456789/0001-49, com sede em Viamão/RS, CEP 9330-49, conforme narrado a seguir.


DOS FATOS
Paulo, foi contratado em Porto Alegre pela empresa Bontempo Ltda., para trabalhar na sede da empresa, na cidade de Viamão. Admitido no dia 20.08.2013, somente foi registrado no dia 20.10.2013 e encontra-se com o contrato vigente até a presente data. Presta serviços de segunda à sábado, das 08h às 18h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. O salário pactuado foi de R$2.000,00.


DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
Do Período sem registro em CTPS
O reclamante laborou do período de 20/08/2013 a 20/10/2013 sem registro em CTPS. O art. 29 da CLT garante ao empregado o direito e a obrigação por parte do empregador de efetuar o registro em CTPS do período laborado. Logo, deve ser retificada a CTPS sendo a data de admissão 20/08/2013, bem como o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao período sem registro.

Horas Extras
O reclamante laborava das 8 às 18h, com 1 hora de intervalo. Logo, a CF garante ao empregado em seu art. 7º XIII a jornada diária de 8h e 44h semanais. In casu, o reclamante laborava 9 horas diárias de segunda à sábado, perfazendo um total semanal de 56 horas, totalizando 12 horas extras por semana. Portanto, é lícito ao empregador perceber 12 horas-extras semanais durante todo o período do contrato de trabalho, sendo isto o que se requer.

Salários Atrasados
O reclamante não recebe seu salário há 4 meses. A CLT, garante em seu art. 459 p.ú. o pagamento do salário até o 10º dia útil ao mês subsequente ao laborado. Portanto, requer o pagamento dos 4 meses de salário em atraso, bem como juros e correção monetária.


Recisão Indireta
A CLT garante no art. 483 alínea D, o direito à recisão indireta com indenização no de descumprimento das obrigações contratuais. É evidente tal descumprimento, quando se fala em quatro meses de salário atrasado, uma vez que o salário é verba alimentar, ou seja, o reclamante depende do salário para o seu sustento e de sua família. Diante de tal quadro, requer o reconhecimento da recisão indireta com verbas recisórias (aviso-prévio indenizado, saldo de salários, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional, multa de 40% do fgts,

Guias de Pagamento do FGTS e seguro-desemprego.
Sendo reconhecida a recisão indireta, é necessário a liberação das guias de pagamento para fins de saque do FGTS e seguro-desemprego, sendo este o que se requer.



DOS PEDIDOS

    Diante do exposto, pede-se a total procedência da presenta ação, bem como:

A) A refitificação da CTPS do reclamante, registrando como data de admissão 20/08/2013 e data da extinção contratual conforme reconhecido em tópico próprio;
B) O pagamento de 10 Horas Extras semanais, durante todo o período laborado, com adicional de 50% sobre a hora normal, bem como todos os reflexos em fgts com 40%, 13º salário, férias com 1/3, aviso-prévio – R$36.000,00
C) O pagamento dos quatro meses de salários atrasados – R$8.400,00
D) O reconhecimento da Recisão Indireta bem como o pagamento de todas as verbas recisórias ( ) observado o período de trabalho não anotado e reconhecido em tópico próprio – R$9.000,00
E) liberação das guias de fgts e seguro-desemprego para que o reclamante possa efetuar os devidos saques.
G) O pagamento de honorários advocatícios na monta de 15% nos termos do art. 791-A da CLT.
F) O pagamento de juros e correção monetária, nos termos da lei.

DOS REQUERIMENTOS
Requer-se ainda:
A) Os benefícios da justiça gratuita, por ser o reclamante pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos do art. 790, §3o da CLT.
B) A notificação da reclamada, para, querendo, conteste a presente ação.
C) Protesta-se por todos os meios de prova cabíveis em direito


    Dá-se a causa o valor de R$65.000,00
    Termos em que, pede deferimento.
                Local e data




Giovane Martins de Souza
OAB/RS 20140381

Exercício 1
O empregado Paulo, contador, foi contratado em Porto Alegre pela empresa Bontempo Ltda., para trabalhar na sede da empresa, na cidade de Viamão. Admitido no dia 20.08.2013, somente foi registrado no dia 20.10.2013 e encontra-se com o contrato vigente. Presta serviços de segunda à sábado, das 08h às 18h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. O salário pactuado foi de R$2.000,00. Paulo está com quatro meses de salários atrasados. Como advogado de Paulo, promova a medida judicial cabível perante o foro competente, pleiteando o que de direito para o seu cliente.