segunda-feira, 12 de março de 2018

Processo Penal 3 - Aula 2 - Sentença

Pretensão Punitiva do Estado - O MP, através da denúncia, busca a condenação do réu ao final do processo, logo, pretensão punitíva pois pretende a punição do réu.

Sentença

A sentença é o ato jurisdicional que encerra a prestação jurisdicional do processo de conhecimento.

Natureza Jurídica DECLARATÓRIA.

Finalidade:  declarar o direito.

Elementos constitutivos:
   - Exteriorização do resultado da atividade intelectual do juiz.
   - subsunção: é a perfeita adequação do fato à norma jurídica, aplicar a norma exatamente ao fato narrado.

Instrumentalidade garantista - devido processo legal, a partir da CF 88

Art. 381 CPP-  Requisitos formais da sentença:

Art. 381. A sentença conterá:
- os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
- o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.

Requisitos materiais
clareza, racionalidade e precisão.


Princípios da sentença:
 - Princípio da livre dicção - "jura novit curia" - livre dicção do direito
 - Princípio da consubstanciação - "narra mihi factum, dabo tibi jus"
 - Princípio da correlação (garantia processual);