domingo, 20 de março de 2016

Lei de Licitações - Resumo para concursos

Princípios da Lei de Licitações

Legalidade - A Adm. Púb. é obrigada a cumprir a lei de Licitações.

Impessoalidade - A Adm. Púb. não pode favorecer nem discriminar  nenhum dos licitantes.

Igualdade - Através da licitação, todos serao tratados de forma isonômica. Este princípio evita a frustração do caráter competitivo da licitação. OBS: Frustrar o caráter competitivo da licitação é crime.

Publicidade - visa a transparência na utilização dos recursos públicos, com uma exceção: as propostas são sigilosas até a abertura oicial dos envelopes.

Vinculação ao instrumento convocatório - A Adm. Púb. fica vinculada ao edital de licitação.

Julgamento Objetivo - Deve haver um critério objetivo para a escolha de determinada proposta.

Adjudicação compulsória - A Adm. Púb. é obrigada a entregar o objeto da licitação ao seu vencedor.

Moralidade - Agir com honestidade, idoneidade.

Publicidade - Trata da divulgação dos atos do processo licitatório. A publicidade será maior na modalidade concorrência (publicação no Diário Oficial e em Jornal de grande circulação)

Vinculação ao instrumento convocatório - a Adm. Púb. fica vinculada ao edital de licitação

Julgamento Objetivo - deve haver um critério objetivo para a escolha de determinada proposta, não necessariamente o preço.

Adjudicação conpulsória - a Adm. úb. é obrigada a entregar o objeto da licitação ao seu vencedor.


TIPOS E MODALIDADES DE LICITAÇÃO

- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Leilão;
- Concurso;
- Pregão eletrônico;

Convite:  Outros tipos de serviço produto: até 80 mil reais - obras engenharia: até 150 mil
Tomada de Preços: Outros tipos de serviço produto: até 650 mil reais - obras engenharia: até 1,5 milhão
Concorrência: Outros tipos de serviço: A cima de 650 mil - Obras engenharia -
A cima de 1,5 milhão



CONCORRÊNCIA
é a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor. É obrigatória nos seguintes casos:
- Compra de bens imóveis;
- Alienção de bens imóveis, quando não utilizado leilão;
- Concessão de direito real de uso;
-Licitações internacionais para concessão de obra e serviço público;
-Registro de preço;

LICITAÇÃO DISPENSADA
São os casos em que o administrador é proibido de utilizar licitação. Ocorre em dois casos:
- Investidura;
- Doação a outro órgão da Adm. Púb;

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Quando se falculta ao administrador realizar ou não a licitação. Os casos de licitação deserta(sem licitantes) ou  fracassada(licitantes inaptos), também se aplica a licitação dispensável.

LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Quando a licitação é inviável, seja pelos seguintes motivos:
- Quando só há 1 fornecedor de determinado produto, vedada a preferência de marca.
- Contratação de serviços técnicos com empresas de notória especialização, vedada para serviços de publicidade. Serviços de publicidade e divulgação SEMPRE serão submetidos à licitação.
- Contratação de artista consagrado pela crítica ou opinião pública.


CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Regra geral: Os conratos dever ser formais e escritos;
Exceção: pequenas compras de pronto pagamento, que não ultrapassem 4 mil reais.

OBS: Os contratos devem ser sempre publicados na imprensa  oicial, independentemente do valor, esse é uma condição de eficácia dos conraos administrativos.

O contrato administrativo é de adesão, e personalíssimo, devendo ser celebrado sempre com o vencedor da licitação.
São vedadas as subcontratações, só podendo havê-la quando o edital tiver essa previsão. Nos casos de serviços técnicos especializados, a ABSOLUTAMENTE vedada a subcontratação.


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

B) DANO AO ERÁRIO
sanções: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

C) ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
sanções: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.